Fita de girassóis é oficial para pessoas com deficiência
Foi sancionada a Lei ( 14.624) que formaliza o uso do cordão com desenhos de girassóis, como símbolo de identificação de pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato.
O cordão com desenhos de girassóis
É o símbolo oficial para identificar pessoas com deficiências ocultas em todo o Brasil. Foi publicada na última segunda-feira, 17, de julho no Diário Oficial da União (DOU).
Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para identificar essas pessoas em vários países e diversas cidades no Brasil.
Autistas, pessoas com deficiências intelectuais, surdos ou gente com condições até mesmo físicas, mas sem características explícitas no corpo. Costumam ser hostilizadas quando tentam exercer direitos, inclusive atendimento prioritário, e podem ficar desassistidas em situações de emergência. A proposta é evitar essas situações para garantir tranquilidade e segurança a todos os envolvidos.
Agora, trata-se de um símbolo nacional. O relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, destacou que o uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendente. O colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.
As pessoas com deficiência ocultas ou não aparentes frequentemente passam por constragimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes por exemplo. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé.
Comissão de Direitos Humanos (CDH), apresentou emenda para atendentes ou autoridades poderem solicitar a quem estiver com o cordão um documento que comprove a deficiência.
O uso será opcional e o direito da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório, assim como a fita não irá substituir o documento que comprova a deficiência.
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