Lei da Educação Bilíngue de Surdos aprovada, e agora?
A Lei da Educação Bilíngue de Surdos foi aprovada pela Presidência da República e mercado de trabalho abre espaços para novos profissionais
A Lei 14.191 de 2021 da Educação Bilíngue de Surdos foi sancionada pela Presidência da República na terça-feira, 3 de agosto. Com a mudança, o ensino da Libras será ofertada como 1ª língua de instrução (Libras – L1).
A proposta já sancionada define a Educação Bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente.
O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como Educação Bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e Português escrito como segunda língua (L2).
Entretanto, a votação da PL 4909/2020 teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho.
Onde será aplicada a Lei de Educação Bilíngue de Surdos?
A Lei 14.191/2021 de Educação Bilíngue de Surdos deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
A quem beneficia?
A modificação na LDB deve beneficiar:
Estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Assim sendo, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue.
Sendo assim, as especificidades linguísticas dos estudantes surdos serão atendidas, bem como, estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.
Um grande passo para a Educação Inclusiva
Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos, portanto, a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior.
A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, ou seja, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.
Confira abaixo a transformação da Lei de Educação Bilíngue de Surdos – parte 1
Vídeo Lei de Educação Bilíngue de Surdos – parte 2
Com a Lei de Educação Bilíngue de Surdos graduação em Letras Libras é diferencial
A Lei da Educação Bilíngue estabelece a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua e o português escrito como segunda língua., isso significa que se você se qualificar como profissional nas duas áreas, você se destaca no mercado de trabalho com as melhores oportunidades.
Mas, por que isso ocorre?
Dentre as oportunidades no mercado de trabalho temos: Coordenadores, Diretores, Professores e Pedagogos Bilíngues, bem como, a mediação linguística do Tradutor/Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, neste contexto educacional, na Educação de Surdos.
Como já citamos anteriormente, a Lei 14.191 de Educação Bilíngue de Surdos deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Ou seja, além do reconhecimento e crescimento expansivo da Língua Brasileira de Sinais nos 5 últimos anos, ela será ainda mais difundida na sociedade, empresas e organizações.
Certo. Mas, agora que já entendi que ter um diploma em Letras Libras será um diferencial para minha carreira, onde cursar?
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